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Associação
 
Conselho Fiscal | Estatuto | Regimento
Conselho Fiscal
AEPCAR74
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO FISCAL DA
ASSOCIAÇÃO DOS ALUNOS DA TURMA DE 1974 DA ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO AR

Capítulo I
Da Organização

Art. 1º - Este Regimento Interno tem Por finalidade definir as atribuições e o funcionamento do Conselho Fiscal da Associação dos Alunos da Turma de 1974 da EPCAR
(Art. 15, & 2º do Estatuto).

Art. 2º - O Conselho Fiscal é o órgão da administração responsável pela fiscalização permanente das atividades da Associação, de toda e qualquer natureza.
& único - Cabe, ainda, ao Conselho Fiscal executar ou promover a contração de auditagem em qualquer dos Departamentos da Associação.

Art. 3º - O Conselho Fiscal será constituído Por 05 (cinco) Sócios Originários, Efetivos, e mais 02 (dois) membros Suplentes, eleitos em Assembléia Geral Ordinária, nos anos ímpares, para cumprir mandato de 02 (dois) anos, admitindo-se uma única reeleição.
& único - Os Membros do Conselho Fiscal não podem exercer a função por mais de 02 (dois) períodos consecutivos, podendo voltar a exercê-la após 02 (dois) anos de afastamento.

Art. 4º - O Conselho Fiscal terá Presidente e Secretário.
& 1º - O Presidente será eleito pelo Conselho Fiscal e empossado no mesmo dia;
& 2º - O Secretário será escolhido pelo Presidente do Conselho Fiscal, entre os seus membros;
& 3º - Na falta do Presidente, a reunião do Conselho será dirigida pelo Conselheiro mais idoso presente;
& 4º - N a falta do Secretário, o conselho será secretariado por outro Conselheiro, a convite do Presidente ou de quem estiver dirigindo os trabalhos;
& 5º - Ficando vago o cargo de Presidente, o próprio Conselho Fiscal elegerá dentre seus membros, o substituto.

Capítulo II
Dos Deveres Funcionais

Art. 5 - Ao Conselho Fiscal compete:
I - Controlar todo movimento econômico- financeiro e administrativo da Associação através de documentos apresentados pela Diretoria da Associação e outros que julgar necessário;
II - Apresentar ao Conselho Deliberativo, anualmente, na primeira quinzena do mês de março, Parecer sobre o Relatório de Atividades da Associação , bem como balanços Patrimonial e Econômico - Financeiro relativo ao exercício do ano anterior;
III - dar conhecimento ao Presidente do Conselho Deliberativo dos erros, fraudes ou dificuldades financeiras encontradas, sugerindo as medidas a serem tomadas;
IV - elaborar o seu Regimento Interno;
V - dar Parecer sobre a proposta Orçamentária, bem como sobre quaisquer pedidos de verbas suplementares e créditos extraordinários e
VI - Solicitar ao Presidente da Associação os esclarecimentos necessários para o exato cumprimento de suas atribuições.

Art. 6 - Ao Conselho Fiscal assiste, ainda, o direito de examinar qualquer livro ou documento dos Departamentos da Associação, verificar a contabilidade e exigir a comprovação das despesas realizadas, bem como convocar qualquer Diretor para prestar esclarecimentos.

Art. 7 - Se o Conselho Fiscal , ao tomar conhecimento de irregularidade ou atos delituosos praticados por órgãos executivos da Associação, não propuser ao Conselho Deliberativo as medidas destinadas à punição dos culpados, tornar-se-á, solidariamente com eles, responsável perante terceiros e responderá pelas ações ou omissões que violem a lei ou o Estatuto da Associação.

Art. 8 - Ao Presidente, compete :
a) Presidir as reuniões do Conselho Fiscal, dirigir os trabalhos e orientar os debates;
b) designar o Secretário do Conselho Fiscal;
c) dar execução à convocação das reuniões Ordinárias e Extraordinárias do Conselho Fiscal ;
d) designar e investir comissões e grupos de trabalho que se fizerem necessários para o bom êxito das tarefas do conselho Fiscal ; e
e) assinar ofícios e documentos relacionados com o Conselho Fiscal;
f) comparecer às reuniões do Conselho Deliberativo.


Art. 9 - A Secretário compete :
a) Secretariar as reuniões do Conselho, lavrando as atas correspondentes e fazendo a leitura das mesmas no início das sessões ;- preparar o expediente decorrente das referidas sessões;
b) supervisionar a expedição , recebimento e arquivamento dos ofícios e expedientes do Conselho;
c) colaborar com o Presidente, na preparação de qualquer documento relacionado com o Conselho ;
d) apresentar ao Presidente , até o dia 15 de janeiro de cada ano, o Relatório Anual das Atividades do Conselho ; e
e) exercer, cumulativamente com o seu cargo, funções em uma das comissões do Conselho.

Art. 10 - Aos Conselheiros compete :
a) Assinar , antes do início da sessão , o livro de presença ;
b) usar da palavra, quando autorizado ;
c) integrar comissão ou grupo de trabalho quando designado pelo Presidente do Conselho Fiscal ; e
d) comunicar , sempre que possível , seu não comparecimento às sessões.
Capítulo III
Do Funcionamento do Conselho

Art. 11 - O conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente convocado Por seu Presidente , Por iniciativa própria ou solicitação do Presidente do Conselho Deliberativo ou do Presidente da Associação .

Art. 12 - A convocação para as reuniões do Conselho Fiscal será feita , no mínimo, com 08 (oito) dias de antecedência , Por edital , no qual constarão o motivo da convocação , os assuntos a serem apreciados , a data , a hora e o local da reunião (modelo anexo) .
& único - Original do edital ficará arquivado no Conselho e cópias serão enviadas aos Conselheiros , no mesmo dia da assinatura.

Art. 13 - O Conselho Fiscal só poderá deliberar com a presença de, no mínimo, 03 (três) Conselheiros Efetivos.
& único - A critério do Presidente do Conselho, poderá ser exigido a participação de todos os Conselheiros Efetivos , para deliberarem sobre matérias de alta relevância para a vida da Associação.

Art. 14 - O conselheiro Efetivo que deixar comparecer a 04 (quatro) Reuniões Ordinárias, sem motivo justificado, perderá automaticamente seu mandato.
& único - Será também concedida dispensa de mandato ao Conselheiro que a solicitar ou que venha a ocupar qualquer cargo na Diretoria da Associação.
Capítulo IV
Disposições Gerais

Art. 15 - As vagas verificadas entre os Conselheiros Efetivos serão preenchidos pêlos suplentes, pôr sorteio realizado durante reunião.

Art. 16 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Conselho Fiscal ou seu substituto.

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Estatuto
AEPCAR74

ASSOCIAÇÃO DOS ALUNOS DA TURMA DE 1974 DA ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO AR
ESTATUTO

A ser Fundada em XX de xxxxxx de 2005.
Até que possua sua sede social, a AEPCAR74 fará suas reuniões no Clube de Aeronáutica, na Praça Quinze.

CAPÍTULO I

Da Instituição e Finalidade

Art. 1º - A Associação dos Alunos da Turma de 1974 da Escola Preparatória de Cadetes do Ar é entidade civil, de caráter não lucrativo, com sede administrativa na Rua xxxxx, Centro, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, onde tem seu foro jurídico, sendo regida pelo presente Estatuto e pelos dispositivos legais que lhe forem aplicáveis.
§ Único - A Associação terá como sede solene a Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR), localizada na Cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - A Associação dos Alunos da Turma de 1974 da Escola Preparatória de Cadetes do Ar, doravante denominada AEPCAR74, tem como objetivo precípuo a preservação de suas atividades historicamente desenvolvidas no decorrer de sua existência, o convívio fraterno, a solidariedade mútua no âmbito social e a participação em atividades cívicas, humanitárias, educacionais, culturais, recreativas e cooperativas.
§ 1º - A AEPCAR74 poderá, a critério de sua Diretoria-Executiva, manter intercâmbio com outras entidades que possuam afinidades ou identidades de objetivos.
§ 2º - O prazo de duração da AEPCAR74 é indeterminado e a entidade somente poderá ser dissolvida na forma estabelecida neste Estuto.

Art. 3º - A AEPCAR74 terá seu Regimento Interno aprovado no prazo de 60 (sessenta) dias após a legalização da Associação; o Regimento Interno indicará tudo o que diga respeito à vida interna da entidade, definindo responsabilidades, atribuições e encargos não previstos no Estatuto.
§ Único - O Regimento Interno produzirá seus efeitos depois de aprovado pela Diretoria-Executiva, não podendo ser alterado nos 90 (noventa) dias que precedem as eleições.

CAPÍTULO II

Do Quadro Social

Seção I

Das Categorias dos Associados

Art. 4º - O Quadro Social é constituído por:
I - Sócios Originários- todos aqueles que tenham sido matriculados na Escola Preparatória de Cadetes do Ar na condição de Aluno da Turma de 1974, assim como os alunos que nela se integraram em 1976 , os cadete da Academia da Força Aérea, integrantes de 1977;
II - Sócios Especiais- todos aqueles que demonstrarem interesse em pertencer à AEPCAR74, propostos pela Diretoria-Executiva e homologados pelo Conselho Deliberativo;
III - Sócios Convidados- todos os Comandantes, Professores, Instrutores e Oficiais que tenham prestado serviço na Escola Preparatória de Cadetes do Ar;
IV - Sócios Honorários- todas as pessoas propostas pela Diretoria-Executiva, homologadas pelo Conselho Deliberativo, que obtiverem destaque por seus méritos pessoais ou por haverem prestado relevantes serviços à Associação ou à sua causa.
§ 1º - Todos os Alunos que assinaram a Ata de Constituição da Associação e participaram da Assembléia Geral Extraordinária de sua fundação serão considerados Sócios Originários na modalidade Fundadores.
§ 2º - Os cargos de Conselheiros e de Direção serão ocupados exclusivamente pelos Sócios Originários.

Seção II

Dos Direitos e Deveres dos Associados

Art. 5º - São direitos dos associados, desde que em dia com suas obrigações frente à Associação:
I- Comparecer as Assembléias Gerais, discutir e votar os assuntos nela tratados;
II- Candidatar-se a postos eletivos, respeitado o disposto no Art. 4º, § 2º;
III- Manifestar livremente, em termos regulamentares, seus pontos de vista sobre quaisquer temas em debate;
IV- Oferecer propostas de natureza jurídica, econômica ou administrativa, de forma expressa e fundamentada, cabendo à Diretoria-Executiva a designação de comissão para análise e emissão de parecer, que será submetido à apreciação e decisão do Conselho Deliberativo;
V- Solicitar, através de requerimento à Diretoria-Executiva, o exame dos livros de Atas das Assembléias Gerais e de Contabilidade;
VI- Freqüentar as dependências da AEPCAR74, acompanhados ou não de seus dependentes ou de convidados, na forma do estabelecido pelo Estatuto ou pelo Regimento Interno;
VII- Participar de todos os eventos promovidos pela AEPCAR74.

Art. 6º - São deveres dos associados:
I- Pugnar pela existência, desenvolvimento e conceito da AEPCAR74, oferecendo a contribuição que estiver ao seu alcance para a realização dos objetivos da Associação;
II- Cumprir as disposições deste Estatuto e as do Regimento Interno;
III- Respeitar e conviver cordialmente com todos os integrantes da AEPCAR74;
IV- Representar junto à Diretoria-Executiva contra os abusos ou infrações das normas administrativas ou estatutárias;
V- pagar com pontualidade as contribuições sociais.

CAPÍTULO III

Da Estrutura Organizacional

Seção I

Da Organização Administrativa

Art. 7º - A organização administrativa da AEPCAR74 é constituída pelos seguintes órgãos:
I- Assembléias Gerais;
II- Conselho Deliberativo;
III- Conselho Fiscal;
IV- Diretoria-Executiva.

Seção II

Das Assembléias Gerais

Art. 8º - As Assembléias Gerais (AG) serão Ordinárias (AGO) ou Extraordinárias (AGE).

Art. 9º - As Assembléias Gerais funcionam como órgãos soberanos e máximos para resolverem assuntos de interesse relevante que se relacionem com as finalidades da AEPCAR74.

Art. 10º - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á, anualmente, na primeira quinzena de setembro, para eleger os membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, o Presidente e o Vice-Presidente da AEPCAR74 e para apreciar os assuntos de interesse da Associação.
§ Único - As eleições para os Conselhos Deliberativo e Fiscal ocorrerão em anos alternados com as eleições para Presidente e Vice-Presidente.

Art. 11º - A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á sempre que convocada e decidirá exclusivamente sobre os assuntos constantes do edital de convocação.

Art. 12º - A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada:
I- Pelos Presidentes do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da AEPCAR74;
II- Por um terço do número total dos associados quites, em pleno gozo de seus direitos sociais, em requerimento ao Presidente do Conselho Deliberativo.

Art. 13º - As Assembléias Gerais se reunirão em primeira convocação com a presença de pelo menos metade mais um do número total de Sócios Originários e, em segunda e única convocação, meia hora após, com qualquer número de Sócios Originários presentes, desde que em dia com suas obrigações frente à Associação.

Seção III

Do Conselho Deliberativo

Art. 14º - O Conselho Deliberativo (CD) será constituído por 11 (onze) Sócios Originários, eleitos em Assembléia Geral Ordinária, para cumprir mandato de 2 (dois) anos, admitindo-se uma única reeleição.
§ 1º - Por ocasião da eleição dos membros efetivos serão eleitos 4 (quatro) membros suplentes, que serão os substitutos nos casos de vacância, renúncia, impedimento ou ausência.
§ 2º - As atribuições e funcionamento do Conselho Deliberativo constarão do Regimento Interno.
§ 3º - O primeiro Conselho Deliberativo eleito cumprirá mandato de 3 (três) anos.

Seção IV

Do Conselho Fiscal

Art. 15º - O Conselho Fiscal (CF), será constituído por 5 (cinco)Sócios Originários, eleitos em Assembléia Geral Ordinária, para cumprir mandato de 2 (dois) anos, não sendo permitida a reeleição.
§ 1º - Por ocasião da eleição dos membros efetivos serão eleitos 2 (dois) membros suplentes, que serão os substitutos nos casos de vacância, renuncia, impedimento ou ausência.

Seção V

Da Diretoria-Executiva

Art. 16º - A Diretoria-Executiva será constituída por:
I. Presidente;
II. Vice-Presidente;
III. Diretor Secretário:
IV. Diretor Financeiro;
V. Diretor Social;
VI. Diretor de Comunicação.
§ 1º - O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos em Assembléia Gerai Ordinária, para cumprir mandato de 2 (dois) anos, admitindo-se uma única reeleição.
§ 2º - Os cargos de Diretor-Secretário, Diretor-Financeiro, Diretor-Social e Diretor de Comunicação, considerados de confiança, serão preenchidos por Sócios Originários nomeados pelo Presidente.
§ 3º - Os cargos da Diretoria-Executiva serão exercidos sem ônus para a Associação.

Art. 17º - Cabe a Diretoria Executiva a orientação geral e administrativa da Associação, ouvidos os Conselhos Deliberativo e Fiscal ou a Assembléia Geral, quando for o caso.
§ 2º - As atribuições e funcionamento da Diretoria-Executiva constarão do Regimento Interno.

CAPÍTULO IV

Das Responsabilidades

Art. 18º - O Presidente responde em juízo e fora dele pelas obrigações da Associação.

Art. 19º - Os associados não respondem solidariamente pelas obrigações sociais e financeiras da Associação.

CAPÍTULO V

Das Eleições

Art. 20º - As eleições para o Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, Presidente e Vice-Presidente serão realizadas em escrutínio secreto, em Assembléia Geral Ordinária, individualmente, não sendo admitido o voto por procuração.
§ 1º - Na eleição para os Conselhos, os candidatos comporão chapas englobando os membros efetivos e suplentes, havendo segundo turno em caso de empate entre chapas.
§ 2º - Na eleição para Presidente e Vice-Presidente os candidatos comporão chapas englobando as duas funções, havendo segundo turno em caso de empate entre chapas.
§ 3º - Cada candidato só poderá concorrer a um cargo em cada pleito.

Art. 21º - Nas Assembléias Gerais em que se realizarem eleições, o Presidente da Assembléia designará 3(três) escrutinadores, entre os associados que não sejam candidatos, que funcionarão durante o período de votação, procedendo a apuração e assinando a respectiva ata.

Art. 22º - Concorrerão às eleições os candidatos apresentados à Diretoria-Executiva, até 24 (vinte e quatro) horas antes do início fixado para as mesmas, mediante requerimento no qual declararão a função a que se candidatam, ter pleno conhecimento deste Estatuto e do Regimento Interno, bem como de seu propósito de cumpri-lo integralmente.

CAPÍTULO VI

Das Disposições Gerais

Art. 23º - AEPCAR74 adotará como sua identidade:
I - Emblema;
II - Estandarte;
III - Carteira Social.

Art. 24º - O patrimônio da AEPCAR74 será constituído por:
I- Jóias e mensalidades, propostas pela Diretoria Executiva e aprovadas pelo Conselho Deliberativo;
II- Doações e legados que lhe forem feitos;
III- Subvenções e consignações concedidas por lei e as que forem proporcionadas pelo Poder Público;
IV- Bens de sua propriedade, móveis e imóveis, bem como os bens históricos, compostos por troféus, medalhas, flâmulas, documentos e tudo mais que lhe pertença, arrolados pelo registro de seus valores intrínsecos.
§ Único - No caso de dissolução da AEPCAR74 seus bens patrimoniais terão o destino determinado por Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, com presença mínima de metade mais um do número total de associados, em pleno gozo e uso de seus direitos, sendo a decisão tomada por maioria absoluta dos presentes.

Art. 25º - O Presidente, o Vice-Presidente e o Diretor Financeiro assinarão os documentos relativos a movimentação financeira (abrir, movimentar e encerrar contas bancárias; efetuar pagamentos, compras e investimentos).
§ Único - Os documentos terão obrigatoriamente a assinatura do Diretor-Financeiro em conjunto com a do Presidente ou a do Vice-Presidente.

CAPÍTULO VII

Das Disposições Finais

Art. 26º - O presente Estatuto só poderá ser alterado em Assembléia Geral, de acordo com as normas previstas no art. 13º.
§ Único - Qualquer proposta de alteração do Estatuto devera ser levada ao conhecimento dos associados com antecedência mínima de 7 (sete) dias antes da data de realização da Assembléia Geral, sendo proibida qualquer alteração que venha a contrariar o disposto no art. 2º.

Art. 27º - O presente Estatuto foi aprovado na Assembléia Geral de 14 de setembro de 1994, entrando em vigor nesta data.

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Regimento
AEPCAR74 - REGIMENTO INTERNO

Título I
Das Disposições Preliminares
 

Art. 1º - As atividades dos diversos Diretores e seções da AEPCAR7474 obedecerão o disposto neste regimento.

Art. 2º - As dúvidas surgidas na interpretação de qualquer dispositivo do presente Regimento serão dirimidas pelo Presidente da AEPCAR74.

Título II
Capitulo I

Da Diretoria

Art. 3º - Conforme previsto no Estatuto, a Diretoria, para exercer sua função executiva, é assim constituída :
- Diretor Presidente
- Diretor Vice - Presidente
- Diretor Financeiro
- Diretor Social
- Diretor Comunicações
- Diretor Secretário

Art. 4º - Os Diretores, sempre que necessário, podem dispor de setores definidos de atividades e de subdiretores e auxiliares, visando o melhor rendimento dos trabalhos que lhes são afetos, mediante prévia autorização da Presidência.

Art. 5º - A Diretoria reunir-se-á mensalmente em caráter ordinário e extraordinariamente sempre que for necessário.

& 1º - As reuniões da Diretoria devem observar, em principio, a seguinte seqüência:

  1. assinatura do livro de presença e abertura
  2. leitura e aprovação da Ata da sessão anterior
  3. expediente recebido e expedido
  4. assuntos em pauta
  5. assuntos diversos
  6. encerramento
& 2º - O comparecimento dos Diretores à reunião é obrigatório. A impossibilidade do comparecimento deve ser informada ao Presidente.

& 3º - Os assuntos tratados em reunião da Diretoria são restritos a seus membros e sua divulgação fica a critério do Presidente.

& 4º - Sempre que houver interesse para a Associação, pessoas estranhas à Diretoria podem comparecer às Reuniões, autorizadas pelo Presidente.

Capitulo II
Das Outras Atribuições da Diretoria

Art. 6º - À Diretoria, além das atribuições constante no Estatuto, compete:
1 - remeter ao Departamento Financeiro , até 15 de setembro de cada ano, o orçamento da receita e despesa para o ano seguinte;
2 - remeter ao Vice - Presidente a previsão de material necessário às suas atividades no exercício seguinte;
3 - manter controle especifico dos créditos e despesas de seus Departamentos;
4 - enviar ao Vice - Presidente, até 15 de janeiro, o relatório anual das atividades do seu Departamento;
5 - dar as ordens permanentes de serviço pôr escrito ;
6 - decidir, em escrutínio, sobre a admissão, demissão e readmissão de sócios ;
7 - decidir sobre a composição de Comissões de Sindicância, Alienação e outras que sejam necessárias ;
8 - aplicar penalidades previstas no Estatuto ;
9 - fornecer aos Conselhos Deliberativo e Fiscal, as informações e documentos pôr eles solicitados;
10 - fazer publicar no Boletim os atos e fatos que devam ser do conhecimento da administração e do quadro social ;
11 - decidir sobre taxas a serem cobradas pelo fornecimento dos diversos cartões, carteiras ou outros documentos que vierem a ser        emitidos pela Associação ;
12 - supervisionar as atividades do seu Departamento ;
13 - incentivar as manifestações cívicas, patrióticas sociais, culturais e desportivas dos sócios ;
14 - conhecer as atividades da Associação ;
15 - zelar pela limpeza e segurança das dependências sob sua responsabilidade ;
16 - propor ao Presidente, quando for o caso, a admissão ou demissão de empregado para o seu Departamento ;
17 - despachar com o Presidente, o expediente do seu Departamento ;
18 - colaborar com os Diretores dos outros Departamentos para melhor desempenho de suas respectivas funções ; e
19 - exercer as atribuições específicas que lhe forem atribuídas pelo Presidente.

Capitulo III
Do Presidente

Art. 7º - Ao Presidente, além das atribuições constantes do Estatuto, compete:
1 - administrar a Associação, fazendo executar suas deliberações, as do Conselho Fiscal e Deliberativo e as da Assembléia Geral ;
2 - despachar o expediente ;
3 - presidir as sessões da Diretoria, dirigindo os trabalhos e orientando os debates;
4 - designar membros para comissões e grupos de trabalho para o exame de assuntos de interesse da Associação;
5 - convocar, quando julgar necessário, a Diretoria ;
6 - convocar para exame, qualquer assunto dos Departamentos;
7 - assinar, juntamente com o Diretor Financeiro, documentos, cheques e obrigações de natureza civil ou comercial;
8 - assinar, com o Diretor Secretário, os diplomas honoríficos;
9 - assinar os ofícios externos;
10 - aplicar penalidades e apreciar, ratificando ou não, as impostas pêlos membros da Diretoria;
11 - assinar os contratos autorizados pela Diretoria ;
12 - nomear delegados e representantes da Presidência e da Associação;
13 - resolver casos urgentes, omissos no Estatuto, com aprovação do Conselho Deliberativo;
14 - autorizar que pessoas estranhas à Diretoria tomem parte em suas reuniões;
15 - encaminhar para apreciação do Conselho Deliberativo as propostas de jóias, mensalidades e taxas aprovadas pela Diretoria ;
16 - dispensar ou parcelar o pagamento de jóias, quando julgar conveniente ;
17 - aprovar os orçamentos das diversas solenidades, alugueis e serviços, estudados e apresentados pêlos Diretores ;
18 - autorizar adiantamentos a Diretores ou empregados , para despesas miúdas de pronto pagamento ;e
19 - delegar competência aos Diretores para execução de tarefas especificas.

Capitulo IV
Do Vice - Presidente

Art. 8 - Ao Vice - Presidente, além das atribuições previstas no Estatuto, compete :
1 - substituir o Presidente em seus impedimentos previstos e/ou eventuais ;
2 - assinar a correspondência que não dependa diretamente do Presidente e não se destine à Presidentes de Clubes e a autoridades      civis e militares;
3 - supervisionar as atividades dos diversos Departamento da Associação;
4 - comparecer às reuniões da Diretoria;
5 - incentivar as atividades cívicas, patrióticas, sociais, culturais e desportivas ;
6 - programar e dar conhecimento dos eventos sociais da Associação;
7 - manter em dia e em ordem o inventário da carga da Associação ;
8 - manter-se a par da situação econômico-financeira da Associação;
9 - manter controle das receitas e despesas, cientificando o Presidente, quando for o caso;
10 - manter em dia e em ordem o controle dos contratos feitos pela Associação, bem como estudar, redigir e assistir a realização dos mesmos;
11 - requerer e acompanhar, em juízo ou fora dele, atos que pôr qualquer forma, digam respeito à Associação ;
12 - fiscalizar as despesas feitas pêlos diversos órgãos da Associação;
13 - manter estreita ligação com os Departamentos, com vistas à boa administração da Associação ; e
14 - analisar os relatórios anuais dos Departamentos da Associação, para remessa ao Presidente até 25 de janeiro.

Capitulo V
Do Diretor Financeiro

Art. 9º - Ao Diretor Financeiro, além das atribuições constantes no Estatuto, compete:
1 - arrecadar as receitas da Associação, receber qualquer quantia que lhe seja devida ou doada depositando-as no Banco      previamente relacionado pelo Presidente ;
2 - responder pôr todos os valores e quaisquer quantias que se acharem sob sua guarda;
3 - processar o pagamento das despesas, ordinárias ou extraordinárias, depois de verificar os certificados de aceitação nos      documentos de cobrança, conforme as normas em vigor e o "Pague-se" do Presidente ;
4 - apresentar em reunião da Diretoria :
    a) o balancete mensal do mês anterior;
    b) até 25 de janeiro, o balancete anual da Associação;
5 - enviar, mensalmente, ao Presidente e ao Vice - Presidente , cópia do balancete ;
6 - manter atualizada a escrituração das receitas e despesas da Associação;
7 - assinar, juntamente com o Presidente ou o Vice - Presidente, os cheques da Associação, bem como os documentos que importem      em obrigações financeiras;
8 - fazer adiantamentos a pessoas ou agentes da administração, quando autorizado pelo Presidente ;
9 - aplicar, no mercado financeiro, os saldos disponíveis, após a devida autorização do Presidente para cada operação financeira ;
10 - confeccionar, diariamente, o livro caixa ;
11 - Transferir ao seu sucessor, os bens, valores e a documentação sob sua guarda e responsabilidade, recebendo a devida quitação;
12 - Ter sob sua responsabilidade o controle do pagamento dos impostos, taxas, multas, contribuições, seguros e outras        obrigações de responsabilidade da Associação;
13 - apresentar ao Presidente e ao Vice - Presidente, mensalmente, a relação de associados em débitos; e
14 - consolidar, para apreciação do Presidente, as propostas orçamentárias dos Departamentos.

Capitulo VI
Do Diretor Social

Art. 10º - Ao Diretor Social, além das atribuições constantes do Estatuto, compete :
1 - supervisionar e controlar o funcionamento e as atividades do Departamento;
2 - organizar, coordenar, dirigir e realizar os programas sociais da Associação ;
3 - pesquisar a preferência dos sócios de forma a organizar programas que atendam os seu interesses ;
4 - programar eventos para o entretenimento das crianças e jovens dependentes dos associados e procurar criar oportunidade de      relacionamento social entre as famílias ;
5 - dar atenção especial aos fatos e datas significativas para a Aeronáutica, principalmente para a EPCAR, e da cultura nacional, que     devem ser comemoradas;
6 - elaborar o calendário anual das atividades sociais da Associação;
7 - contratar artistas, shows, etc... para realização dos eventos sociais programados, encaminhado os contratos ao Presidente para o     "Aprovo"; e
8 - harmonizar com o Vice - Presidente as atividades programadas, para aprovação posterior da Diretoria, com a antecedência      necessária para sua efetivação.

Capitulo VII
Do Diretor de Comunicações

Art. 11 - Ao Diretor de Comunicações, além das atribuições constantes do Estatuto, compete :
1 - exercer o cargo de Diretor do jornal da Associação (o BQano);
2 - manter e procurar desenvolver a Biblioteca da Associação, com publicação atualizadas de interesse aeronáutico, sócio - econômico e literário ;
3 - manter relacionamento com Associações e Clubes de atividades aeronáuticas ou afins;
4 - efetuar a distribuição dos jornais ou boletins aos coordenadores de turmas, para que todos os sócios os recebam;
5 - supervisionar a organização, impressão e distribuição do Boletim Informativo ;
6 - redigir e providenciar a publicação de noticias e atos que devam ser dados à publicidade; e
7 - organizar e manter em dia as datas de aniversário dos Clubes e Associações, das autoridades civis e militares , dos Ex - Presidentes e das figuras marcantes no desenvolvimento da Aeronáutica Brasileira.

Capitulo VIII
Do Diretor Secretário

Art. 12 - Ao Diretor Secretário, além das atribuições constantes do Estatuto, compete:
1 - secretariar as reuniões da Diretoria, lavrando as Atas correspondentes e fazendo a leitura das mesmas, no início de cada reunião seguinte ;
2 - preparar o expediente decorrente das reuniões;
3 - organizar, supervisionar e controlar o Protocolo Geral da Associação;
4 - providenciar as medidas necessárias à convocação das Assembléias Gerais da Diretoria ;
5 - informar as propostas de sócios no que tange aos requisitos necessários à admissão;
6 - auxiliar o Presidente na preparação dos relatórios anuais e outros documentos de informação interna ; e
7 - escriturar o livro Histórico da Associação e mantê-lo sob sua guarda.

Titulo III
Do Quadro Social
Capitulo I
Dos Sócios

Art. 13 - O Quadro Social da AEPCAR7474 é composto dos sócios em suas diversas categorias e seus dependente, de acordo com o Estatuto em vigor .
Art. 14 - A jóia e as mensalidades para sócios são constante objeto de estudos da Diretoria, submetidas a apreciação do Conselho Deliberativo nas épocas oportunas, para aprovação.
Art. 15 - As carteiras e cartões de identidade social expedidos pela Associação são intransferíveis e constituem o documento hábil de identificação
& único - As carteiras e cartões de identidade social dos sócios e de dependentes, são plastificadas e obedecem aos modelos dos Anexos 1 e 2 .
Art. 16 - O Departamento de Secretaria mantém, atualizado, arquivo para controle das carteiras e cartões expedidos .
& único - Deve ser organizada uma relação completa de todos os sócios com número da carteira da Associação e com o número e origem da carteira de identidade civil ou militar.

Capitulo II
Dos Deveres Dos Sócios e Dependentes

Art. 17 - Os sócios e seus dependentes, além do previsto no Estatuto, devem:
1 - Apresentar, sempre que solicitado, sua carteira social;
2 - Apresentar em livro de sugestões ou mediante documento escrito enviado à Presidência, em termos e de forma inteligível, registrando, sob a assinatura, o seu nº de matricula e o nome completo, em letra de forma ou a maquina, sugestões ou reclamações; e
3 - Restituir à Secretaria sua carteira social e a de seus dependentes, ao deixar o Quadro de Social.

Capitulo III
Do Falecimento do Sócio

Art. 18 - Ao falecer um sócio da AEPCAR7474, a Diretoria deve tomar as seguintes providências:
1 - fazer-se representar no sepultamento ou
2 - enviar telegramas de condolências à família ;
3 - tratando-se de sócio que haja desempenhado as funções de Presidente da Associação, do Conselho Deliberativo ou Conselho Fiscal e dos que falecerem quando no desempenho das funções de membros da Diretoria, além das providências anteriormente referidas será enviada uma coroa de flores em nome da AEPCAR7474.
& único - Por decisão do Presidente, ouvidos os membros da Diretoria encontrados, as providências citadas anteriormente poderão ser tomadas também em relação às grandes personalidades da Aeronáutica e do País.

Titulo IV
Das Finanças
Capitulo I
Do Orçamento

Art. 19º - O exercício financeiro e social da AEPCAR7474 coincide com ano civil.
Art. 20º - O Presidente deve remeter ao Conselho Deliberativo, via Conselho Fiscal:
1 - até 25 de outubro, a proposta orçamentária para o exercício seguinte; e
2 - até 15 de fevereiro, o movimento financeiro relativo ao exercício findo.
Art. 21 - Até o dia 10 de outubro, o Diretor Financeiro deve apresentar à Diretoria, para apreciação, a proposta anual de Receita e Despesa.

Capitulo II
Da Receita

Art. 22 - As receitas da AEPCAR74 são arrecadadas e escrituradas pelo Departamento de Finanças.
Art. 23 - Os recebimentos a favor da AEPCAR74 devem ser feitos em cheque nominativos.
Art. 24 - Para toda importância de qualquer fonte, o Departamento de Finanças deve extrair competente recibo em duas vias, para o credor e outra para o arquivo.
Art. 25 - As receitas realizadas nos Departamentos são recolhidas ao Departamento de Finanças até o primeiro dia útil após o seu recolhimento, por guia, em duas vias, assinadas pelo Diretor ou credenciado, ficando uma via arquivada no setor que fez o recolhimento e a outra no Departamento de Finanças.

Capitulo III
Das Despesas

Art. 26 - Nenhuma despesa pode ser ordenada sem a existência do crédito necessário.
Art. 27 - Os pagamentos são feitos por cheques nominal, emitido após a verificação dos certificados de aceitação, com o "PAGUE-SE" do Presidente.
Art. 28 - Em casos especiais e visando a agilização administrativa, o Presidente pode autorizar adiantamentos para aplicação definida, em documentos apropriados, pelo prazo de até 30 (trinta) dias.
& único - Este prazo pode ser dilatado pelo Presidente, desde que o responsável apresente razões justificativas.
Art. 29 - Concluída a aplicação do adiantamento ou decorrido o prazo concedido, o detentor de adiantamento deve apresentar a correspondente prestação de contas ao Presidente, segundo o padrão dos balancetes mensais da Associação.
Art. 30 - As compras de material são efetuadas pelo Departamento Financeiro, mediante licitação, nas seguintes modalidades :
1 - Concorrência - quando o valor estimado da aquisição for igual ou superior 10.000 valores de referencia vigente;
2 - Tomada de preços - quando o valor for de 100 a 9.999 valores de referencia vigente;
3 - Convite - quando o valor for superior a 5 e inferior a 100 valores de referencia vigente.
Art. 31 - Os pedidos para compra de material ou execução de serviços devem ser encaminhados ao Diretor Financeiro para as providências, devidamente especificados e assinados pelo Diretor Responsável.

Titulo V
Da Associação e Suas Instalações
Capítulo I
Das Sedes

Art. 32 - A Associação desenvolve suas atividades administrativas na sede provisória, sita à Rua xxxxx, Centro, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro
Art. 33 - Até que possua sua sede social, a AEPCAR74 fará suas reuniões no Clube de Aeronáutica, na Praça Quinze.

Titulo VI
Generalidades
Capítulo I
Dos Distintivos

Art. 34 - A AEPCAR74 Possui os seguintes distintivos:
1 - emblema
2 - bandeira
3 - flâmula
& único - Esse distintivos devem ser registrados no Departamento Nacional de Propriedades Industrial.
Capitulo II
Das Disposições Gerais

Art. 35 - A Função de Diretor de Departamento é desempenhada por Sócio Originário.
Art. 36 - A Associação não se responsabiliza:
1 - por dano, perda ou extravio, dentro da Sede, de material pertencente à Sócios ou convidados, a não ser quando guardados em locais apropriados, determinados pela Diretoria.
2 - por qualquer acidente, ou dano que se verifique com visitante ou convidado em suas dependências.
Art. 37 - É proibida a venda de tômbolas, rifas ou similares, no recinto da Associação, sem autorização da Diretoria.
Art. 38 - A Diretoria deve emitir um Boletim Interno, com a finalidade de difundir e dar conhecimento aos Sócios dos assuntos de seu interesse.
Art. 39 - Anexos e Apêndices fazem parte deste Regimento e sua entrada em vigor deve ser publicada em Boletim Interno.
Art. 40 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente, ouvida a Diretoria.
Art. 41 - Este Regimento, aprovado pela Diretoria da AEPCAR74, de acordo com o Art. 3º do Estatuto, entra em vigor nesta data, sendo revogadas todas as disposições em contrario.

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